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DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA OU MERCADORIA RECUSADA

  • FONTE: FISCO ALERTA
  • 30 de nov. de 2018
  • 1 min de leitura

Na legislação fiscal existe tratamento diferenciado para devolução de mercadoria ou mercadoria recusada.

  • Devolução de Mercadoria

É considerado devolução de mercadoria, quando o produto efetivamente entrou no estabelecimento do destinatário e por algum motivo não houve a conferencia.

Ex: Produto com defeito ou em desacordo

  • Mercadoria recusada

Neste caso o produto físico não entrou no estabelecimento do destinatário, pois houve a conferencia antes.

Base Legal: Artigo 453 do RICMS/00 e Resposta à consulta tributária 16395/2017


 
 
 

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