DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA OU MERCADORIA RECUSADA
- FONTE: FISCO ALERTA
- 30 de nov. de 2018
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Na legislação fiscal existe tratamento diferenciado para devolução de mercadoria ou mercadoria recusada.
Devolução de Mercadoria
É considerado devolução de mercadoria, quando o produto efetivamente entrou no estabelecimento do destinatário e por algum motivo não houve a conferencia.
Ex: Produto com defeito ou em desacordo
Mercadoria recusada
Neste caso o produto físico não entrou no estabelecimento do destinatário, pois houve a conferencia antes.

Base Legal: Artigo 453 do RICMS/00 e Resposta à consulta tributária 16395/2017
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