NFC-e - EMISSÃO EM CONTINGÊNCIA
- FONTE: CONFAZ
- 10 de out. de 2018
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Houve alteração no Ajuste Sinief 19/2016 em relação nota fiscal emitida em contingência (que é a forma pela qual se permite a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica mesmo quando o emissor não conseguir efetuar conexão com a SEFAZ).
A partir 01/11/2018
Na emissão da NFC-e contingência será obrigatório identificar o destinatário, porém vamos aguardar o Estado de São Paulo se pronunciar em relação a essa alteração.
A partir 01/04/2019
Para a emissão em contingência devem ser utilizadas exclusivamente as séries 890 a 989;
A NFC-e gerada em contingência será emitida em ordem sequencial, devendo observar quanto às séries de 890 a 989;
Constatada, a partir do 10º (décimo) dia do mês subsequente, quebra da ordem sequencial na emissão em contingência da NFC-e considerar-se-á que a numeração correspondente a esse intervalo se refere a documentos emitidos e não transmitidos.
Base Legal: Ajuste Sinief 13/2018



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