MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
- FONTE: CONFAZ
- 10 de out. de 2018
- 1 min de leitura

Houve alteração no Ajuste Sinief 21/10, sobre a dispensa de emissão MDF-e para as operação realizadas por:
I - Microempreendedor Individual – MEI;
II – pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS;
III - produtor rural, acobertadas por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, modelo 55.”.
Base Legal: Ajuste Sinief 12/2018
Comentários