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DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO DE NATAL

  • FONTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO
  • 10 de out. de 2018
  • 1 min de leitura

O estabelecimento (com área total construída igual ou superior a 5.000 m² ) que realiza venda de mercadoria deverá comunicar a Prefeitura do Município de São Paulo se irá utilizar ou não enfeites de natal como artigo de decoração em seu estabelecimento em decorrência das festas de fim do ano.

Sendo assim, os estabelecimentos com área total 5.000 m² deverão encaminhar para a prefeitura a declaração conforme o modelo da Instrução Normativa/SMUL-G n° 006/2018:

  • Modelo 1a – para os estabelecimentos que colocam enfeites de natal (apresentar documentos obrigatórios)

  • Modelo 1b – para os estabelecimentos que não colocam enfeites de natal (apresentar documentos obrigatórios)

Essa declaração deverá estar de acordo com a Instrução Normativa/SMUL-G n° 006/2018 e ser entregue no (SEGUR-G) situado na Rua São Bento, 405 – 19º andar – sala 194, até 20/11/2018 das 09:00 hrs às 17:00 hrs, de 2ª a 6ª ferira.

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/urbanismo/licenciamentos/servicos/index.php?p=242607


 
 
 

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