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CARTAZ – OBRIGATORIEDADE – NOTA FISCAL SERVIÇO ELETRÔNICA (NFS-e)

  • FONTE: PREFEITURA SP
  • 8 de out. de 2018
  • 1 min de leitura

À partir do dia 06/11/2018, a fim de cumprir o dispositivo da Portaria SF nº 269/2018, todos os prestadores de serviços estabelecidos no município de São Paulo obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), deverão afixar cartaz em local visível e acessível ao público informando sobre obrigatoriedade da emissão da NFS-e.

O cartaz deverá ser impresso:

  • Preferencialmente colorido;

  • Folha de papel branco

  • Tamanho mínimo A4.

Para ter acesso ao modelo do Cartaz acesse o site:

http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/empresas/cartaz

O descumprimento dessa Portaria fica sujeito às penalidades previstas na legislação.


 
 
 

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