CARTAZ – OBRIGATORIEDADE – NOTA FISCAL SERVIÇO ELETRÔNICA (NFS-e)
- FONTE: PREFEITURA SP
- 8 de out. de 2018
- 1 min de leitura

À partir do dia 06/11/2018, a fim de cumprir o dispositivo da Portaria SF nº 269/2018, todos os prestadores de serviços estabelecidos no município de São Paulo obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), deverão afixar cartaz em local visível e acessível ao público informando sobre obrigatoriedade da emissão da NFS-e.
O cartaz deverá ser impresso:
Preferencialmente colorido;
Folha de papel branco
Tamanho mínimo A4.
Para ter acesso ao modelo do Cartaz acesse o site:
http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/empresas/cartaz
O descumprimento dessa Portaria fica sujeito às penalidades previstas na legislação.
Comentários