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AJUSTE SINIEF - ALTERAÇÕES

  • FONTE: CONFAZ
  • 8 de out. de 2018
  • 1 min de leitura

Ajuste Sinief nº 12/2018

Altera o Ajuste Sinief nº 21/2010, que instituiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) no sentido de que a obrigatoriedade de emissão do MDF-e não se aplica às operações realizadas por microempreendedor individual (MEI); por pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS e por produtor rural, acobertadas por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), modelo 55, com efeitos a partir de 1º.12.2018;

Ajuste Sinief nº 13/2018

Altera o Ajuste Sinief nº 19/2016, que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, relativamente à emissão desse documento fiscal em contingência, com efeitos a partir de 1º.11.2018

Ajuste Sinief nº 14/2018

Altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), com efeitos a partir de 1º.12.2018. Foi acrescentado dispositivo que trata de emissão por sistema eletrônico disponibilizado pelas administrações tributárias das Unidades da Federação em seus correspondentes endereços eletrônicos, contendo a assinatura digital da respectiva administração tributária, a qual denomina-se NFA-e, modelo 55;


 
 
 

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