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COMPRA DE MERCADORIA - MANIFESTO DO DESTINATÁRIO

  • FONTE: FISCO ALERTA
  • 4 de out. de 2018
  • 1 min de leitura

Todo documento emitido com o CNPJ da empresa deverá ser enviado para a contabilidade.

É imprescindível que esta documentação seja enviada mensalmente, para que o cumprimento da apuração fiscal e demais obrigações tributárias sejam realizadas dentro do prazo, evitando penalidade de multas por infrações junto aos órgãos competentes.

Com a emissão da nota fiscal eletrônica NF-e, o Fisco já tem como saber que houve a compra da mercadoria, sendo assim o departamento de compra da empresa terá que ter o controle das mercadorias adquiridas.

A contabilidade não tem como assumir esse compromisso, pois é necessário que a empresa faça também o Manifesto do Destinatário (confirme que realmente fez a compra da mercadoria).

Existem algumas opções para fazer esse controle:

  • Nota Fiscal Paulista: Dentro dessa plataforma existe modulo de consulta de “documentos recebidos” das compras internas (compras dentro do estado de SP).

https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx?ReturnUrl=%2fConsultaNF%2faltera.aspx

  • Monitor Documentos Fiscais – Fiscal IO: É um sistema gratuito e poderá fazer manifesto do destinatário das compras internas e interestaduais (compras dentro e fora do estado de SP).

OBS: Por ser um programa gratuito o mesmo poderá ser descontinuado ou até mesmo passar a ser cobrado pelo uso do software.(Deverá ter certificado digital).

https://m.fiscal.io/consulta-nfe-cte-baixa-xml-da-sefaz

Alertamos que cada documento não escriturado sofrerá penalidades conforme o Artigo 527 RICMS/00.


 
 
 

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