NFC-e - NOVO PRAZO DE CANCELAMENTO
- FONTE: SECRETARIA DA FAZENDA
- 2 de out. de 2018
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À partir de 01/10/2018 o prazo para cancelamento NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica) é de 30 minutos, desde que a mercadoria não tenha saído do estabelecimento.
Houve também alteração para impressão NFC-e, deverá ser impresso em papel com a largura no mínima de 56 mm e altura mínima que garanta que seja legível pelo prazo de no mínimo 6 meses.
Base Legal: Portaria CAT 83/2018
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