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NOVOS PROCEDIMENTOS PARA INUTILIZAÇÃO NOTA FISCAL (MODELO 1 OU 1-A)

  • FONTE: SECRETARIA FAZENDA SP
  • 24 de set. de 2018
  • 1 min de leitura

Foram promovidas alterações na Portaria CAT nº 162/2008, que disciplina a emissão da NF-e e do Danfe e dispõe ainda sobre o credenciamento dos contribuintes para a emissão dos referidos documentos.

De acordo com a referida alteração, a partir de 21.09.2019, até o 15º dia após o início da obrigatoriedade de emissão de NF-e, o contribuinte fica obrigado apenas a inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não utilizados.

Anteriormente a essa alteração, a Sefaz exigia que fosse elaborada comunicação ao posto fiscal, relacionando os impressos de nota fiscal que foram inutilizados.

Base Legal: Portaria CAT nº 81/2018


 
 
 

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