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ISS/MACEIÓ - Instituído o Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município

  • FONTE: IOB NEWS
  • 11 de set. de 2018
  • 1 min de leitura

Foi instituído o Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Maceió (Cene-Maceió).

Assim, o prestador de serviços pessoa jurídica, exceto o microempreendedor individual (MEI), que emitir nota fiscal de serviços ou qualquer outro documento que acoberte a prestação do serviço por outro Município ou pelo Distrito Federal, para tomador de serviço pessoa jurídica estabelecido no Município de Maceió, referente aos serviços previstos na Tabela I do Anexo II, integrante do ato em fundamento, todos previstos no art. 8º da Lei Municipal nº 6.685/2017, fica obrigado a efetuar a sua inscrição no Cene-Maceió.

As pessoas jurídicas que não atenderem a esta exigência sofrerão retenção do ISSQN na fonte pelo tomador do serviço estabelecido no Município de Maceió.

Ressalta-se que a obrigação do cadastro não se aplica quando o prestador de serviço emitir nota fiscal de serviço ou documento equivalente por meio de sistema eletrônico disponibilizado por este Município.

A solicitação de inscrição será efetuada exclusivamente pela página da Prefeitura Municipal de Maceió, na Internet, no endereço eletrônico http://www.maceio.al.gov.br.

A solicitação da inscrição no Cene deverá ser feita a partir de 30.09.2018.

Base Legal: Decreto nº 8.624/2018


 
 
 

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