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Alterações no Leiaute do SPED FISCAL para 2019

  • FONTE: CONFAZ
  • 22 de ago. de 2018
  • 1 min de leitura

Por meio do Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018, foi instituído o Manual de Orientação do Leiaute da EFD (Escrituração Fiscal Digital) – ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 1/2018, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e disponibilizada no site do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Este ato produzirá efeitos a partir de 01/01/2019

O novo leiaute traz alterações sobre:

  • Inclusão do “Bloco B” , onde deverão ser apresentados documentos de aquisições e prestações de serviços sujeitas ao ISS, com notas modelos (código 01), Nota Fiscal de Serviços (código 03), Nota Fiscal de Serviços Avulsa (código 3B), Nota Fiscal de Produtor (código 04), Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), NF-e (código 55) e NFC-e (código 65);

  • Acrescenta o Registro C191 para prestar informações do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), constante na NF-e;

  • Versa sobre os Registro que tratam do controle de Estoque da Produção Conjunta (K290, K291, K292, K300, K301 e K302);

  • Inclui também o Complemento do item no Registro C177 para Operações com produtos Sujeitos a Selo de Controle do IPI, como bebidas, cigarros, relógios;

  • Introduz os Registros 1960, 1970, 1975 e 1980 para demonstração de apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros .

Tais alterações se aplicam a partir do período de apuração Janeiro de 2019.


 
 
 

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