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CT-e ALTERAÇÃO NO EMISSOR E CANCELAMENTO

  • FONTE: SECRETARIA DA FAZENDA
  • 24 de jul. de 2018
  • 1 min de leitura

Secretaria da Fazenda de São Paulo informamos não ira mais disponibilizado Software para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.

Sendo assim, o Sebrae em parceria com Estado de São Paulo estará dando continuidade no emissor gratuito, para ter acesso ao Software deverá acessar:

Sendo assim, o Sebrae em parceria com Estado de São Paulo estará dando continuidade no emissor gratuito, para ter acesso ao Software deverá acessar: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/sp/institucional/emissor-da-nf- ,43ce5762777fa510VgnVCM1000004c00210aRCRD

O prazo para cancelamento do CT-e emitido é de 7 dias, porém só poderá haver o cancelamento CT-e nas seguintes condições:

a) não tenha ocorrido a prestação do serviço e

b) não tenha sido emitida Carta de Correção Eletrônica - CC-e

Base Legal: Portaria CAT 57/2018


 
 
 

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