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GNRE ONLINE - ALTERAÇÕES NO CRITÉRIO DA EMISSÃO

  • FONTE: CONFAZ
  • 20 de jul. de 2018
  • 1 min de leitura

Foi alterado Convenio Sinief 6/1989, a critério da emissão da GNRE online para UF Favorecida, poderá ser utilizada para recolhimento de tributos com mais de um código de receita e para mais de um documento de origem, mesmo no caso de operações que envolvam destinatários distintos, com efeitos a partir de 1º.09.2018.

Será acrescentado na GNRE On-Line os campos contendo as seguintes informações:

I – Número de Controle: número de controle do documento gerado pela unidade federada favorecida;

II – UF Favorecida: sigla da unidade federada favorecida;

III – Data/Hora Emissão;

IV – Identificação do Emitente: CNPJ, CPF ou IE;

V – Razão Social/Nome: razão social ou nome do contribuinte;

VI – Item: ordem de preenchimento da receita ou do documento de origem na GNRE;

VII – Dados do Item: contendo o nº do documento de origem ou período de referência e data de vencimento;

VIII – Receita e Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECP, caso exista;

IX – Valor Principal: valor nominal histórico do tributo;

X – Multa + Juros: valor da multa de mora ou da multa aplicada em decorrência da infração acrescida do valor dos juros de mora;

XI – Valor Total: será indicado o valor do somatório dos campos Valor Principal e Multa + Juros;

XII – Controle UF: número de controle interno da UF para o item, caso retornado, com até 20 dígitos;

XIII – Total da GNRE.”.

Base Legal: Ajuste Sinief 09/2018


 
 
 

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