GNRE ONLINE - ALTERAÇÕES NO CRITÉRIO DA EMISSÃO
- FONTE: CONFAZ
- 20 de jul. de 2018
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Foi alterado Convenio Sinief 6/1989, a critério da emissão da GNRE online para UF Favorecida, poderá ser utilizada para recolhimento de tributos com mais de um código de receita e para mais de um documento de origem, mesmo no caso de operações que envolvam destinatários distintos, com efeitos a partir de 1º.09.2018.
Será acrescentado na GNRE On-Line os campos contendo as seguintes informações:
I – Número de Controle: número de controle do documento gerado pela unidade federada favorecida;
II – UF Favorecida: sigla da unidade federada favorecida;
III – Data/Hora Emissão;
IV – Identificação do Emitente: CNPJ, CPF ou IE;
V – Razão Social/Nome: razão social ou nome do contribuinte;
VI – Item: ordem de preenchimento da receita ou do documento de origem na GNRE;
VII – Dados do Item: contendo o nº do documento de origem ou período de referência e data de vencimento;
VIII – Receita e Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECP, caso exista;
IX – Valor Principal: valor nominal histórico do tributo;
X – Multa + Juros: valor da multa de mora ou da multa aplicada em decorrência da infração acrescida do valor dos juros de mora;
XI – Valor Total: será indicado o valor do somatório dos campos Valor Principal e Multa + Juros;
XII – Controle UF: número de controle interno da UF para o item, caso retornado, com até 20 dígitos;
XIII – Total da GNRE.”.
Base Legal: Ajuste Sinief 09/2018
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