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SPED ICMS/IPI - BLOCO K

  • FONTE: FISCO ALERTA
  • 8 de mai. de 2018
  • 1 min de leitura

OBRIGATORIEDADE FATURAMENTO E CNAE BLOCO EXIGIDO

01/01/2017 R$ 300.000.000,00 (Exercício 2015) Saldos de estoque K200 E K280

CNAE 10 À 32

01/01/2019 R$ 300.000.000,00 (Exercício 2017) Completa do Bloco K

CNAE 11, 12, 291,292,293

01/01/2020 R$ 300.000.000,00 (Exercício 2018) Completa do Bloco K

CNAE 27 e 30

01/01/2021 R$ 300.000.000,00 (Exercício 2019) Completa do Bloco K

CNAE 23, 294 e 295

01/01/2022 R$ 300.000.000,00 (Exercício 2020)

CNAE 10, 13,14,15,16,17,18,19,20,21,22, Completa do Bloco K

24,25,26,28,31 e 32

01/01/2018 R$ 78.000.000,00 (Exercício 2016) Saldos de estoque K200 E K280

CNAE 10 À 32

01/01/2019 Demais empresas Saldos de estoque K200 E K280

CNAE 10 À 32 e 462 À 469

Importante

  • Empresa do Simples Nacional que ultrapassar limite, também deverá entregar Bloco K

  • Guarda de todos os arquivos até 5 anos (para futuras fiscalizações)

  • Somente irá substituir o Livro de Inventario as empresas que faz entrega do Bloco K de forma completa

  • Retificação – até último dia do terceiro mês subsequente, depois desse prazo somente através de solicitação ao Fisco, pelo DEC onde poderá ser solicitado documentação.

  • Entrega do Bloco K (mensal), não irá desobrigar a entrega Bloco H (anual)

  • Bloco H – deverá ser entregue conforme o Balanço (Mensal/Trimestral/Anual), caso a empresa não tenha balanço entregar anual

  • Bloco K - quando for a primeira entrega da empresa, deverá constar os saldos do mês anterior

  • Valor Item – deverá ser considerado pelo PEPS ou Custo médio


 
 
 

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