SPED ICMS/IPI - BLOCO K
- FONTE: FISCO ALERTA
- 8 de mai. de 2018
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OBRIGATORIEDADE FATURAMENTO E CNAE BLOCO EXIGIDO
01/01/2017 R$ 300.000.000,00 (Exercício 2015) Saldos de estoque K200 E K280
CNAE 10 À 32
01/01/2019 R$ 300.000.000,00 (Exercício 2017) Completa do Bloco K
CNAE 11, 12, 291,292,293
01/01/2020 R$ 300.000.000,00 (Exercício 2018) Completa do Bloco K
CNAE 27 e 30
01/01/2021 R$ 300.000.000,00 (Exercício 2019) Completa do Bloco K
CNAE 23, 294 e 295
01/01/2022 R$ 300.000.000,00 (Exercício 2020)
CNAE 10, 13,14,15,16,17,18,19,20,21,22, Completa do Bloco K
24,25,26,28,31 e 32
01/01/2018 R$ 78.000.000,00 (Exercício 2016) Saldos de estoque K200 E K280
CNAE 10 À 32
01/01/2019 Demais empresas Saldos de estoque K200 E K280
CNAE 10 À 32 e 462 À 469
Importante
Empresa do Simples Nacional que ultrapassar limite, também deverá entregar Bloco K
Guarda de todos os arquivos até 5 anos (para futuras fiscalizações)
Somente irá substituir o Livro de Inventario as empresas que faz entrega do Bloco K de forma completa
Retificação – até último dia do terceiro mês subsequente, depois desse prazo somente através de solicitação ao Fisco, pelo DEC onde poderá ser solicitado documentação.
Entrega do Bloco K (mensal), não irá desobrigar a entrega Bloco H (anual)
Bloco H – deverá ser entregue conforme o Balanço (Mensal/Trimestral/Anual), caso a empresa não tenha balanço entregar anual
Bloco K - quando for a primeira entrega da empresa, deverá constar os saldos do mês anterior
Valor Item – deverá ser considerado pelo PEPS ou Custo médio
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