OPERAÇÃO COM DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUARIO
- FONTE: CONFAZ
- 8 de mai. de 2018
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OPERAÇÃO COM MERCADORIA DESTINADA A DEMONSTRAÇÃO
Conceito
É considerado operação com demonstração de mercadoria, quando enviado a terceiros em quantidade necessária para se conhecer o produto.
Suspensão ICMS
Para ter direito desse beneficio a mercadoria deverá retornar para empresa no prazo de 60 dias, contados da data de saída (Remessa para Demonstração).
Esse beneficio também se aplica as operações destinadas a consumidor final
Recolhimento do Imposto
Haverá incidência do ICMS (com acréscimos legais juros e multa) quando a mercadoria não retornar no prazo previsto ou caso o destinatário decida ficar com a mercadoria por definitivo.
Haverá ICMS próprio mais o Difal caso seja operação interestadual.
Responsabilidade de recolhimento imposto será sempre do Remetente da mercadoria
Emissão de nota fiscal
1) Dentro prazo de 60 dias - Remetente
Natureza da Operação: Remessa para Demonstração
CFOP: 5.912/6.912
CST ICMS: 050/150/250
Dados Adicionais: Mercadoria remetida para demonstração – ICMS Suspenso nos termos do Ajuste SINIEF 02/18.
1) Dentro prazo de 60 dias – Destinatário
Natureza da Operação: Retorno de mercadoria remetida para Demonstração
CFOP: 5.913/6.913
CST ICMS: 050/150/250
Dados Adicionais: ICMS Suspenso nos termos da cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/18.
2) Fora do prazo de 60 dias - Remetente
Remetente da mercadoria deve emitir outra nota fiscal, com destaque do imposto.
*Finalidade de complemento de imposto
Natureza da Operação: Remessa para Demonstração
CFOP: 5.912/6.912
CST ICMS: 000/020 (conforme a tributação do produto)
Dados Adicionais: Emitida nos termos da cláusula quinta do Ajuste SINIEF 02/18.
Colocar como referencia a chave de acesso da nota fiscal de origem (1ª nota emitida em demonstração item 1).
2) Fora do prazo de 60 dias – Destinatário
Destinatário da mercadoria deve emitir nota fiscal, com destaque do imposto.
Natureza da Operação: Retorno de mercadoria remetida para Demonstração
CFOP: 5.913/6.913
CST ICMS: 000/020 (conforme a tributação do produto)
Dados Adicionais: Emitida nos termos da cláusula quinta do Ajuste SINIEF 02/18.
Colocar como referencia a chave de acesso da nota fiscal de origem (1ª nota emitida em demonstração item 1).
*Recolhimento do imposto deverá ser com acréscimos legais:
- ICMS próprio através de guia de recolhimento GARE ICMS (063-2) se operação em SP (§ 2º do Art. 182 do RICMS/00).
- DIFAL no caso de ser contribuinte Isento do ICMS operação interestadual, recolhimento deverá ser através GNRE, conforme partilha.
Caso empresa tenha saldo credor no período (Remessa X Retorno), não ira precisar pagar ICMS e nem os acréscimos legais conforme § 3º do Artigo 182 do RICMS/00.
Retorno de mercadoria em Demonstração de não contribuinte do ICMS
Neste caso quando a empresa ou pessoa física não é obrigada a fazer emissão de nota fiscal, a própria empresa que enviou a remessa em demonstração deverá emitir a nota fiscal de retorno.
3) Dentro prazo de 60 dias - Remetente
Natureza da Operação: Retorno de mercadoria remetida para Demonstração
CFOP: 1.913/2.913
CST ICMS: 050/150/250
Dados Adicionais: ICMS Suspenso nos termos da cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/18.
Colocar como referencia a chave de acesso da nota fiscal de origem (nota emitida como Remessa para demonstração item 1).
*Essa nota fiscal deverá acompanhar a mercadoria em seu retorno ao estabelecimento.
3) Fora do prazo de 60 dias - Remetente
Remetente da mercadoria deve emitir outra nota fiscal, com destaque do imposto.
*Finalidade de complemento de imposto
Natureza da Operação: Remessa para Demonstração
CFOP: 5.912/6.912
CST ICMS: 000/020 (conforme a tributação do produto)
Dados Adicionais: Emitida nos termos da cláusula quinta do Ajuste SINIEF 02/18.
Colocar como referencia a chave de acesso da nota fiscal de origem (1ª nota emitida em demonstração item 1).
3) Fora do prazo de 60 dias - Remetente
Remetente da mercadoria deve emitir nota fiscal, com destaque do imposto.
Natureza da Operação: Retorno de mercadoria remetida para Demonstração
CFOP: 1.913/2.913
CST ICMS: 000/020 (conforme a tributação do produto)
Dados Adicionais: Emitida nos termos da cláusula quinta do Ajuste SINIEF 02/18.
Colocar como referencia a chave de acesso da nota fiscal de origem (1ª nota emitida em demonstração item 1).
*Fazer recolhimento dos acréscimos legais, conforme item 2 mencionado acima.
Não retorno da mercadoria enviada em Demonstração para não contribuinte do ICMS
4) Entrada Simbólica - Remetente
Remetente da mercadoria deve emitir nota fiscal, sem destaque do imposto.
Natureza da Operação: Entrada Simbólica em Retorno de mercadoria remetida para Demonstração
CFOP: 1.949/2.949
CST ICMS: 050/150/250
Dados Adicionais: Emitida nos termos da cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/18.
Colocar como referencia a chave de acesso da nota fiscal de origem (1ª nota emitida em demonstração item 1).
4) Venda mercadoria - Remetente
Remetente da mercadoria deve emitir nota fiscal, com destaque do imposto.
Natureza da Operação: Venda
CFOP: 5.102
CST ICMS: 000/020 (conforme a tributação do produto)
Dados Adicionais: Transmissão de Propriedade de mercadoria para Demonstração conforme Ajuste SINIEF 02/18.
Colocar como referencia a chave de acesso da nota fiscal de origem (1ª nota emitida em demonstração item 1).
Não retorno da mercadoria enviada em Demonstração para contribuinte do ICMS
5) Retorno Simbólica - Destinatário
Destinatário da mercadoria deve emitir nota fiscal, sem destaque do imposto.
Natureza da Operação: Retorno Simbólica de mercadoria remetida para Demonstração
CFOP: 5.949/6.949
CST ICMS: 050/150/250
Dados Adicionais: ICMS Suspenso nos termos do Ajuste SINIEF 02/18.
Colocar como referencia a chave de acesso da nota fiscal de origem (1ª nota emitida em demonstração item 1).
5) Venda mercadoria - Remetente
Remetente da mercadoria deve emitir nota fiscal, com destaque do imposto.
Natureza da Operação: Venda
CFOP: 5.102
CST ICMS: 000/020 (conforme a tributação do produto)
Dados Adicionais: Transmissão de Propriedade de mercadoria para Demonstração conforme Ajuste SINIEF 02/18.
Colocar como referencia a chave de acesso da nota fiscal de origem (1ª nota emitida em demonstração item 1).
OPERAÇÃO COM MERCADORIA DESTINADA A MOSTRUÁRIO/TREINAMENTO
Conceito
É considerado operação com mostruário a remessa de amostra de mercadoria, com valor comercial.
Não se considera mostruário
Se for mais de uma peça com características idênticas como: mesma cor, mesmo modelo, espessura, acabamento e numeração diferente.
Produtos formados por mais de uma unidade como: meias, calçados, luvas, brincos, somente é considerado mostruário se composto apenas por uma unidade.
Suspensão ICMS
Para ter direito desse beneficio a mercadoria deverá retornar para empresa no prazo de 90 dias, contados da data de saída (Remessa para mostruário), podendo ser prorrogado por igual período.
Esse beneficio também se aplica as operações destinadas a consumidor final.
Emissão de nota fiscal Remessa
1) Dentro prazo de 90 dias - Remetente
Natureza da Operação: Remessa de Mostruário
Destinatário: Nome empregado ou Representante
CFOP: 5.912/6.912
CST ICMS: 050/150/250
Dados Adicionais: ICMS Suspenso nos termos do Ajuste SINIEF 02/18.
2) Dentro prazo de 90 dias - Remetente
Natureza da Operação: Remessa para Treinamento
Destinatário: Os dados da própria empresa remetente
CFOP: 5.912/6.912
CST ICMS: 050/150/250
Dados Adicionais: (Endereço do local treinamento) ICMS Suspenso nos termos do Ajuste SINIEF 02/18.
Emissão de nota fiscal Retorno
Dentro prazo de 90 dias - Remetente
Natureza da Operação: Retorno de Mostruário ou Retorno de Treinamento
Destinatário: Os dados da própria empresa remetente
CFOP: 1.913/2.913
CST ICMS: 050/150/250
Dados Adicionais: (Endereço do local treinamento) ICMS Suspenso nos termos do Ajuste SINIEF 02/18.
Colocar como referencia a chave de acesso da nota fiscal de origem (1ª nota emitida em Mostruário item 1 ou nota emitida em Treinamento item 2).
EMPRESAS SIMPLES NACIONAL
Não havendo retorno no prazo de 60 dias, conclui se que há compra e venda de mercadoria, sendo assim será exigido o imposto devido pela data da remessa para demonstração.
O calculo do imposto devido deverá ser feito através do PGDAS, conforme o período de apuração da data da “Remessa para demonstração”, sendo assim deverá ser retificar PGDAS e ser informado como Receita para calculo de juros e multa.
Exemplo: Remessa para Demonstração, Data emissão NF: 01/01/2018 no valor R$ 100,00
PGDAS de Janeiro/2018 – não foi considerado o valor de R$ 100,00 como receita, pois se trata de uma Remessa para Demonstração CFOP 5.912/6.912
Retorno de mercadoria remetida em Demonstração fora do prazo, Data emissão NF: 01/05/2018 no valor R$ 100,00
PGDAS de Janeiro/2018 deverá ser retificar, considerando o valor como receita de R$ 100,00
*Lembrando que os demais meses (Fevereiro à Abril) também terá que ser retificado, pois foi alterado a receita no mês de Janeiro/2018.
Base Legal: Resposta à Consulta Tributária 7586/2015.
(Ajuste SINIEF 02/18)
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