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OPERAÇÃO COM DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUARIO

  • FONTE: CONFAZ
  • 8 de mai. de 2018
  • 5 min de leitura

OPERAÇÃO COM MERCADORIA DESTINADA A DEMONSTRAÇÃO

  • Conceito

É considerado operação com demonstração de mercadoria, quando enviado a terceiros em quantidade necessária para se conhecer o produto.

  • Suspensão ICMS

Para ter direito desse beneficio a mercadoria deverá retornar para empresa no prazo de 60 dias, contados da data de saída (Remessa para Demonstração).

Esse beneficio também se aplica as operações destinadas a consumidor final

  • Recolhimento do Imposto

Haverá incidência do ICMS (com acréscimos legais juros e multa) quando a mercadoria não retornar no prazo previsto ou caso o destinatário decida ficar com a mercadoria por definitivo.

Haverá ICMS próprio mais o Difal caso seja operação interestadual.

Responsabilidade de recolhimento imposto será sempre do Remetente da mercadoria

  • Emissão de nota fiscal

1) Dentro prazo de 60 dias - Remetente

Natureza da Operação: Remessa para Demonstração

CFOP: 5.912/6.912

CST ICMS: 050/150/250

Dados Adicionais: Mercadoria remetida para demonstração – ICMS Suspenso nos termos do Ajuste SINIEF 02/18.

1) Dentro prazo de 60 dias – Destinatário

Natureza da Operação: Retorno de mercadoria remetida para Demonstração

CFOP: 5.913/6.913

CST ICMS: 050/150/250

Dados Adicionais: ICMS Suspenso nos termos da cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/18.

2) Fora do prazo de 60 dias - Remetente

Remetente da mercadoria deve emitir outra nota fiscal, com destaque do imposto.

*Finalidade de complemento de imposto

Natureza da Operação: Remessa para Demonstração

CFOP: 5.912/6.912

CST ICMS: 000/020 (conforme a tributação do produto)

Dados Adicionais: Emitida nos termos da cláusula quinta do Ajuste SINIEF 02/18.

Colocar como referencia a chave de acesso da nota fiscal de origem (1ª nota emitida em demonstração item 1).

2) Fora do prazo de 60 dias – Destinatário

Destinatário da mercadoria deve emitir nota fiscal, com destaque do imposto.

Natureza da Operação: Retorno de mercadoria remetida para Demonstração

CFOP: 5.913/6.913

CST ICMS: 000/020 (conforme a tributação do produto)

Dados Adicionais: Emitida nos termos da cláusula quinta do Ajuste SINIEF 02/18.

Colocar como referencia a chave de acesso da nota fiscal de origem (1ª nota emitida em demonstração item 1).

*Recolhimento do imposto deverá ser com acréscimos legais:

- ICMS próprio através de guia de recolhimento GARE ICMS (063-2) se operação em SP (§ 2º do Art. 182 do RICMS/00).

- DIFAL no caso de ser contribuinte Isento do ICMS operação interestadual, recolhimento deverá ser através GNRE, conforme partilha.

Caso empresa tenha saldo credor no período (Remessa X Retorno), não ira precisar pagar ICMS e nem os acréscimos legais conforme § 3º do Artigo 182 do RICMS/00.

Retorno de mercadoria em Demonstração de não contribuinte do ICMS

Neste caso quando a empresa ou pessoa física não é obrigada a fazer emissão de nota fiscal, a própria empresa que enviou a remessa em demonstração deverá emitir a nota fiscal de retorno.

3) Dentro prazo de 60 dias - Remetente

Natureza da Operação: Retorno de mercadoria remetida para Demonstração

CFOP: 1.913/2.913

CST ICMS: 050/150/250

Dados Adicionais: ICMS Suspenso nos termos da cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/18.

Colocar como referencia a chave de acesso da nota fiscal de origem (nota emitida como Remessa para demonstração item 1).

*Essa nota fiscal deverá acompanhar a mercadoria em seu retorno ao estabelecimento.

3) Fora do prazo de 60 dias - Remetente

Remetente da mercadoria deve emitir outra nota fiscal, com destaque do imposto.

*Finalidade de complemento de imposto

Natureza da Operação: Remessa para Demonstração

CFOP: 5.912/6.912

CST ICMS: 000/020 (conforme a tributação do produto)

Dados Adicionais: Emitida nos termos da cláusula quinta do Ajuste SINIEF 02/18.

Colocar como referencia a chave de acesso da nota fiscal de origem (1ª nota emitida em demonstração item 1).

3) Fora do prazo de 60 dias - Remetente

Remetente da mercadoria deve emitir nota fiscal, com destaque do imposto.

Natureza da Operação: Retorno de mercadoria remetida para Demonstração

CFOP: 1.913/2.913

CST ICMS: 000/020 (conforme a tributação do produto)

Dados Adicionais: Emitida nos termos da cláusula quinta do Ajuste SINIEF 02/18.

Colocar como referencia a chave de acesso da nota fiscal de origem (1ª nota emitida em demonstração item 1).

*Fazer recolhimento dos acréscimos legais, conforme item 2 mencionado acima.

Não retorno da mercadoria enviada em Demonstração para não contribuinte do ICMS

4) Entrada Simbólica - Remetente

Remetente da mercadoria deve emitir nota fiscal, sem destaque do imposto.

Natureza da Operação: Entrada Simbólica em Retorno de mercadoria remetida para Demonstração

CFOP: 1.949/2.949

CST ICMS: 050/150/250

Dados Adicionais: Emitida nos termos da cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/18.

Colocar como referencia a chave de acesso da nota fiscal de origem (1ª nota emitida em demonstração item 1).

4) Venda mercadoria - Remetente

Remetente da mercadoria deve emitir nota fiscal, com destaque do imposto.

Natureza da Operação: Venda

CFOP: 5.102

CST ICMS: 000/020 (conforme a tributação do produto)

Dados Adicionais: Transmissão de Propriedade de mercadoria para Demonstração conforme Ajuste SINIEF 02/18.

Colocar como referencia a chave de acesso da nota fiscal de origem (1ª nota emitida em demonstração item 1).

Não retorno da mercadoria enviada em Demonstração para contribuinte do ICMS

5) Retorno Simbólica - Destinatário

Destinatário da mercadoria deve emitir nota fiscal, sem destaque do imposto.

Natureza da Operação: Retorno Simbólica de mercadoria remetida para Demonstração

CFOP: 5.949/6.949

CST ICMS: 050/150/250

Dados Adicionais: ICMS Suspenso nos termos do Ajuste SINIEF 02/18.

Colocar como referencia a chave de acesso da nota fiscal de origem (1ª nota emitida em demonstração item 1).

5) Venda mercadoria - Remetente

Remetente da mercadoria deve emitir nota fiscal, com destaque do imposto.

Natureza da Operação: Venda

CFOP: 5.102

CST ICMS: 000/020 (conforme a tributação do produto)

Dados Adicionais: Transmissão de Propriedade de mercadoria para Demonstração conforme Ajuste SINIEF 02/18.

Colocar como referencia a chave de acesso da nota fiscal de origem (1ª nota emitida em demonstração item 1).

OPERAÇÃO COM MERCADORIA DESTINADA A MOSTRUÁRIO/TREINAMENTO

  • Conceito

É considerado operação com mostruário a remessa de amostra de mercadoria, com valor comercial.

  • Não se considera mostruário

Se for mais de uma peça com características idênticas como: mesma cor, mesmo modelo, espessura, acabamento e numeração diferente.

Produtos formados por mais de uma unidade como: meias, calçados, luvas, brincos, somente é considerado mostruário se composto apenas por uma unidade.

  • Suspensão ICMS

Para ter direito desse beneficio a mercadoria deverá retornar para empresa no prazo de 90 dias, contados da data de saída (Remessa para mostruário), podendo ser prorrogado por igual período.

Esse beneficio também se aplica as operações destinadas a consumidor final.

  • Emissão de nota fiscal Remessa

1) Dentro prazo de 90 dias - Remetente

Natureza da Operação: Remessa de Mostruário

Destinatário: Nome empregado ou Representante

CFOP: 5.912/6.912

CST ICMS: 050/150/250

Dados Adicionais: ICMS Suspenso nos termos do Ajuste SINIEF 02/18.

2) Dentro prazo de 90 dias - Remetente

Natureza da Operação: Remessa para Treinamento

Destinatário: Os dados da própria empresa remetente

CFOP: 5.912/6.912

CST ICMS: 050/150/250

Dados Adicionais: (Endereço do local treinamento) ICMS Suspenso nos termos do Ajuste SINIEF 02/18.

  • Emissão de nota fiscal Retorno

Dentro prazo de 90 dias - Remetente

Natureza da Operação: Retorno de Mostruário ou Retorno de Treinamento

Destinatário: Os dados da própria empresa remetente

CFOP: 1.913/2.913

CST ICMS: 050/150/250

Dados Adicionais: (Endereço do local treinamento) ICMS Suspenso nos termos do Ajuste SINIEF 02/18.

Colocar como referencia a chave de acesso da nota fiscal de origem (1ª nota emitida em Mostruário item 1 ou nota emitida em Treinamento item 2).

EMPRESAS SIMPLES NACIONAL

Não havendo retorno no prazo de 60 dias, conclui se que há compra e venda de mercadoria, sendo assim será exigido o imposto devido pela data da remessa para demonstração.

O calculo do imposto devido deverá ser feito através do PGDAS, conforme o período de apuração da data da “Remessa para demonstração”, sendo assim deverá ser retificar PGDAS e ser informado como Receita para calculo de juros e multa.

Exemplo: Remessa para Demonstração, Data emissão NF: 01/01/2018 no valor R$ 100,00

PGDAS de Janeiro/2018 – não foi considerado o valor de R$ 100,00 como receita, pois se trata de uma Remessa para Demonstração CFOP 5.912/6.912

Retorno de mercadoria remetida em Demonstração fora do prazo, Data emissão NF: 01/05/2018 no valor R$ 100,00

PGDAS de Janeiro/2018 deverá ser retificar, considerando o valor como receita de R$ 100,00

*Lembrando que os demais meses (Fevereiro à Abril) também terá que ser retificado, pois foi alterado a receita no mês de Janeiro/2018.

Base Legal: Resposta à Consulta Tributária 7586/2015.

(Ajuste SINIEF 02/18)


 
 
 

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