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NOVA OBRIGAÇÃO EFD REINF

  • FONTE: FISCO ALERTA
  • 4 de abr. de 2018
  • 3 min de leitura

O que é EFD REINF?

É mais um SPED que veio para complementar (DIRF, DCTF), Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial, GFIP, CPRB).

Quem está obrigado?

Podemos considerar que quase todos os nossos clientes

  1. pessoas jurídicas que prestam e/ou que tomam serviços realizados mediante cessão de mão de obra (INSS) - Registro-2010 e 2020

  2. pessoas jurídicas responsáveis pela retenção PCC (PIS/COFINS/CSLL) - tomadores de serviço – Registro 2070

  3. pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) – Registro 2060

  4. produtor rural pessoa jurídica e agroindústria – pela comercialização da produção rural – Registro 2050

  5. associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio - Registro 2030 e 2040

  6. empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional – Registro 2030 e 2040

  7. entidades promotoras de eventos desportivos - Registro 2030 e 2040

  8. pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos (IRRF) exemplo: Aluguem PJ x PF

OBS:

Os clientes que tem maquinha de cartão de credito deverão enviar mensalmente a informação de retenção IRRF fornecidas pelas operadoras de cartão de credito para ser informado EFD-REINF.

Se o MEI se enquadrar nas situações acima também deverá fazer entrega EFD REINF.

As empresas Simples Nacional também deverão fazer entrega EFD REINF, porém Comitê Gestor do Simples Nacional ainda poderá se pronunciar sobre essa obrigação.

Retenção de folha de pagamento não está obrigado a informar EFD REINF, somente no E-Social.

Prazos iniciais da Obrigação e de entrega?

  1. maio/2018 - para empresas com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00

  2. Novembro/2018 - compreende os demais contribuintes (exceto C) – observar que a primeira entrega será 15 de dezembro/2018

  3. Maio/2019 – Órgãos públicos

OBS:

Será transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente

As entidades promotoras de eventos desportivos terão prazo de 2 dias úteis após o evento realizado.

Transmissão

Através de certificado digital A1 ou A3 ou procuração eletrônica.

Os contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital, tais como, o MEI, podem gerar um Código de Acesso no portal do eSocial.

OBS:

Lembrando que deverá ser feito autorizado pelo portal E-cac para conseguir fazer a entrega.

Penalidades

R$ 500,00 por mês, para Pessoa Jurídica Isenta ou inicio de atividade;

R$ 1.500,00 por mês, para as demais Pessoa Jurídica e

R$ 100,00 por mês para a Pessoa Física

Empresas sem movimento (sem retenção)

Deverá haver a entrega somente em Janeiro de cada ano (Registro 2099), caso não tenha retenção fica desobrigado a fazer entrega mensalmente.

Ainda não sabemos se iremos conseguir fazer a entrega mensalmente sem movimento (para os casos que possam depois aparecer alguma retenção).

DCTF WEB

Será onde cruzara todas as informações declaradas do E-Social e EFD REINF, e conforme o prazo abaixo ele também será emissor de DARF’s, ou seja, caso não aconteça entrega das obrigações não terá como fazer envio das guias aos clientes.

1º Julho/ 2018 (para as empresas obrigadas EFD REINF em maio/2018)

2º Janeiro/2019 (para as empresas obrigas EFD REINF Novembro/2018)

3º Julho/2019 (para as empresas obrigas EFD REINF Maio/2019)

Problemas Principal na entrega EFD REINF

Como sabemos a compensação do PCC é devida pelo regime caixa, ou seja, só posso fazer a compensação quando houver o pagamento.

Porém sabemos que muitos fazem pela data da emissão da nota fiscais e EFD REINF irá cruzar essas informações também.

Exemplo: Emiti a nota com data 29/03/2018 com retenção PCC, pagamento foi feito em 04/04/2018.

Eu como Prestador de serviço faço a compensação somente no mês 04/2018, porém o Tomador de Serviço faz o recolhimento pela data de emissão 03/2018.

Nesse caso teremos problema pois compensação foi no mês 04/2018 e recolhimento foi 03/2018.

Também já esta disponível perguntas e respostas e Manual do contribuinte no site: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497


 
 
 

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