SPED ICMS/IPI - EMPRESAS DESENQUADRADAS SIMPLES NACIONAL EM 2018
- FONTE: SECRETARIA FAZENDA SP
- 22 de fev. de 2018
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Prorroga o prazo para envio dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração a partir de 2018 em razão de estarem impedidos de recolher o ICMS na forma do Simples Nacional por ultrapassagem do sublimite de receita bruta.
Artigo 19-A. Fica prorrogado, para 20-05-2018, o prazo para envio dos arquivos digitais da EFD dos períodos de referência janeiro, fevereiro e março de 2018, pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração a partir do exercício de 2018 em razão da ultrapassagem do sublimite de receita bruta previsto no artigo 13-A da Lei Complementar 123, de 14-12-2006.” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Base Legal: (PORTARIA CAT N° 013, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018)
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