EXCLUÍDO O ESTADO DO PARÁ A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE BEBIDAS
- FONTE: CONFAZ
- 22 de fev. de 2018
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Protocolo ICMS nº 7/2018 - exclui o Estado do Pará das disposições do Protocolo ICMS nº 13/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras; Protocolo ICMS nº 8/2018 - exclui o Estado do Pará das disposições do Protocolo ICMS nº 14/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes; Protocolo ICMS nº 9/2018 - exclui o Estado do Pará das disposições do Protocolo ICMS nº 15/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.
(Despacho SE/Confaz nº 23/2018 - DOU 1 de 21.02.2018)
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