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IVA-ST - ALTERAÇÃO NOS PRODUTOS DE ELETRODOMÉSTICOS

  • FONTE: SECRETARIA FAZENDA SP
  • 1 de fev. de 2018
  • 1 min de leitura

Foram promovidas as seguintes alterações no Anexo Único da Portaria CAT nº 85/2016, que divulgou a base de cálculo da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos com destino a estabelecimento localizado em território paulista, para utilização no período de 1º.08.2016 a 30.04.2018: a) acrescentados os seguintes itens:

ITEM DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS NCM IVA-ST

53-A Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos 8517.18.91 50%

53-B Outros aparelhos telefônicos 8517.18.99 50%

b) revogado o seguinte item:

ITEM DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS NCM IVA-ST

53 Outros aparelhos telefônicos 8517.18.9 50%

Essas alterações produzem efeitos a partir de 1º.02.2018. (Portaria CAT nº 5/2018 - DOE SP de 30.01.2018)


 
 
 

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