IVA-ST - ALTERAÇÃO NOS PRODUTOS DE ELETRODOMÉSTICOS
- FONTE: SECRETARIA FAZENDA SP
- 1 de fev. de 2018
- 1 min de leitura

Foram promovidas as seguintes alterações no Anexo Único da Portaria CAT nº 85/2016, que divulgou a base de cálculo da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos com destino a estabelecimento localizado em território paulista, para utilização no período de 1º.08.2016 a 30.04.2018: a) acrescentados os seguintes itens:
ITEM DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS NCM IVA-ST
53-A Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos 8517.18.91 50%
53-B Outros aparelhos telefônicos 8517.18.99 50%
b) revogado o seguinte item:
ITEM DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS NCM IVA-ST
53 Outros aparelhos telefônicos 8517.18.9 50%
Essas alterações produzem efeitos a partir de 1º.02.2018. (Portaria CAT nº 5/2018 - DOE SP de 30.01.2018)
Comentários