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DIRF: RFB cancela multas pelo atraso de DIRFs de 2012 a 2017

  • FONTE: SESCON - SP
  • 1 de fev. de 2018
  • 1 min de leitura

A Receita Federal do Brasil publicou Ato Declaratório Executivo 2/2018, que cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) relativos a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2012 a 2017.

A medida contempla multas emitidas entre 29 de dezembro de 2017 e as 13h29min29s do dia 04 de janeiro de 2018.


 
 
 

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