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TIPI - ALTERAÇÕES

  • FONTE: RECEITA FEDERAL
  • 23 de jan. de 2018
  • 1 min de leitura

Conforme Art. 2º foram incluídos NCM abaixo:

Código TIPI DESCRIÇÃO Alíquota

3603.00 Estopins e rastilhos, de segurança, cordéis (cordões*) detonantes, fulminantes

e cápsulas fulminantes, escorvas, detonadores elétricos

3603.00.10 Estopins e rastilhos, de segurança 20%

3603.00.20 Cordéis detonantes 20%

3603.00.30 Fulminantes 20%

3603.00.40 Cápsulas fulminantes 20%

3603.00.50 Escorvas 20%

3603.00.60 Detonadores elétricos 20%

3907.99.93 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e ácido isoftálico 5%

3907.99.94 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e tetrametil 5% cicloexanobutanodiol

3907.99.95 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e etilenoglicol 5%

3921.90.13 De copolímeros de tetrafluoretileno reforçadas com tecido de fibras 15%

politetrafluoretileno, do tipo utilizado como membranas semipermeáveis

em células de eletrólise

8448.51 Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas

8448.51.10 Platinas 5%

8448.51.90 Outros 5%

8533.40.13 Outros varistores 10%

8536.30 Outros aparelhos para a proteção de circuitos elétricos

8536.30.10 Centelhador a gás 15%

8536.30.90 Outros 15%

EX 01 - Dispositivos de transientes de tensão, para proteção de transmissores, 5%

de potência igual ou superior a 20kW

Art. 3º Ficam suprimidos da Tipi

3603.00.00

8448.51.00

8536.30.00

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

(Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2018)


 
 
 

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