TIPI - ALTERAÇÕES
- FONTE: RECEITA FEDERAL
- 23 de jan. de 2018
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Conforme Art. 2º foram incluídos NCM abaixo:
Código TIPI DESCRIÇÃO Alíquota
3603.00 Estopins e rastilhos, de segurança, cordéis (cordões*) detonantes, fulminantes
e cápsulas fulminantes, escorvas, detonadores elétricos
3603.00.10 Estopins e rastilhos, de segurança 20%
3603.00.20 Cordéis detonantes 20%
3603.00.30 Fulminantes 20%
3603.00.40 Cápsulas fulminantes 20%
3603.00.50 Escorvas 20%
3603.00.60 Detonadores elétricos 20%
3907.99.93 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e ácido isoftálico 5%
3907.99.94 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e tetrametil 5% cicloexanobutanodiol
3907.99.95 Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e etilenoglicol 5%
3921.90.13 De copolímeros de tetrafluoretileno reforçadas com tecido de fibras 15%
politetrafluoretileno, do tipo utilizado como membranas semipermeáveis
em células de eletrólise
8448.51 Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas
8448.51.10 Platinas 5%
8448.51.90 Outros 5%
8533.40.13 Outros varistores 10%
8536.30 Outros aparelhos para a proteção de circuitos elétricos
8536.30.10 Centelhador a gás 15%
8536.30.90 Outros 15%
EX 01 - Dispositivos de transientes de tensão, para proteção de transmissores, 5%
de potência igual ou superior a 20kW
Art. 3º Ficam suprimidos da Tipi
3603.00.00
8448.51.00
8536.30.00
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
(Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2018)
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