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RESOLUÇÃO SF 31/08 - ALTERAÇÃO

  • FONTE: SECRETARIA FAZENDA SP
  • 11 de jan. de 2018
  • 1 min de leitura

Foi alterada Resolução SF 31/08, onde está previsto as operação interna com alíquota de 12%, conforme o inciso V do art. 54 do RICMS-SP/2000.

O item 78 passa a ter a seguinte descrição:

ITEM DISCRIMINAÇÃO NCM

78 Outros circuitos integrados eletrônicos monolíticos e Circuito Integrado Montado 8542.31.20 Multicomponente (MCOs) 8542.31.90

(Resolução SF nº 3/2018 - DOE SP de 10.01.2018)


 
 
 

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