SPED ICMS/IPI - OBRIGATORIEDADE BLOCO H
- FONTE: SECRETARIA FAZENDA SP
- 9 de jan. de 2018
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Conforme a Portaria CAT 147/2009 segue abaixo obrigatoriedade Bloco H.
CNAE CONDIÇÃO OBRIGATORIEDADE
10 À 32 Receita bruta anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 no exercício de
2015, e empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto 01-01-2017
Industrial sob Controle Informatizado - Recof ou a outro regime alternativo
10 À 32 Receita bruta anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00 no exercício de 2016 01-01-2018
Para os demais estabelecimentos industriais;
Para os estabelecimentos equiparados a industrial; 01-01-2019
Para os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469
Lembrando que deverá ser informado no arquivo de fevereiro/2018, o saldo existe em estoque de 31/12/2017.
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