DME - RECEITA FEDERAL CRIA MAIS UMA DECLARAÇÃO
- FONTE: RECEITA FEDERAL
- 22 de nov. de 2017
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Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017, deverá prestar informações à Receita Federal relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.
São obrigadas à entrega da DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda.
A DME deverá ser enviada à RFB até as 23h59min59s do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.



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