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CÓDIGO DE BARRAS OBRIGATORIEDADE NA EMISSÃO NF-E E NFC-E

  • FONTE: SECRETARIA DA FAZENDA SP
  • 1 de nov. de 2017
  • 1 min de leitura

Conforme Ajuste Sinief 15/2017, as empresas que fazem emissão NF-e deverão comercializar seus produtos com código de barra GTIN (Numeração Global de Item Comercial).

Sendo assim se o produto comercializado na NF-e possuir código de barras com GTIN ele deve ser destacado no documento, seja o documento gerado pelo fabricante, distribuidor, revenda, varejo, etc.

Conforme Ajuste Sinief 12/07 já existe um cronograma de obrigatoriedade por CNAE:

Cláusula décima nona-A As validações de que trata o § 4º da cláusula sexta devem ter início para:

Grupo CNAE Obrigatoriedade

324 janeiro de 2018;

121 a 122 fevereiro de 2018;

211 e 212 março de 2018;

261 a 323 abril de 2018;

103 a 112 maio de 2018;

011 a 102 junho de 2018;

131 a 142 julho de 2018;

151 a 209 agosto de 2018;

221 a 259 setembro de 2018;

491 a 662 outubro de 2018;

663 a 872 novembro de 2018;

Demais CNAEs dezembro de 2018.


 
 
 

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