CÓDIGO DE BARRAS OBRIGATORIEDADE NA EMISSÃO NF-E E NFC-E
- FONTE: SECRETARIA DA FAZENDA SP
- 1 de nov. de 2017
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Conforme Ajuste Sinief 15/2017, as empresas que fazem emissão NF-e deverão comercializar seus produtos com código de barra GTIN (Numeração Global de Item Comercial).
Sendo assim se o produto comercializado na NF-e possuir código de barras com GTIN ele deve ser destacado no documento, seja o documento gerado pelo fabricante, distribuidor, revenda, varejo, etc.
Conforme Ajuste Sinief 12/07 já existe um cronograma de obrigatoriedade por CNAE:
Cláusula décima nona-A As validações de que trata o § 4º da cláusula sexta devem ter início para:
Grupo CNAE Obrigatoriedade
324 janeiro de 2018;
121 a 122 fevereiro de 2018;
211 e 212 março de 2018;
261 a 323 abril de 2018;
103 a 112 maio de 2018;
011 a 102 junho de 2018;
131 a 142 julho de 2018;
151 a 209 agosto de 2018;
221 a 259 setembro de 2018;
491 a 662 outubro de 2018;
663 a 872 novembro de 2018;
Demais CNAEs dezembro de 2018.



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