CF-e SAT PODERÁ SER SUBSTITUÍDO PELO ENVIO ELETRÔNICO
- FONTE: SECRETARIA FAZENDA SP
- 1 de nov. de 2017
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Conforme Decreto 62.898/2017 - Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 8-A ao § 7º do artigo 212-O do RICMS/SP
“8-A – se o adquirente concordar, poderá ter a impressão do extrato a que se refere o item 8 substituída pelo envio, por meio eletrônico:
a) do extrato do CF-e-SAT em formato eletrônico; ou
b) da chave de acesso do documento fiscal a que se refere o extrato.” (NR).



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