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CF-e SAT PODERÁ SER SUBSTITUÍDO PELO ENVIO ELETRÔNICO

  • FONTE: SECRETARIA FAZENDA SP
  • 1 de nov. de 2017
  • 1 min de leitura

Conforme Decreto 62.898/2017 - Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 8-A ao § 7º do artigo 212-O do RICMS/SP

“8-A – se o adquirente concordar, poderá ter a impressão do extrato a que se refere o item 8 substituída pelo envio, por meio eletrônico:

a) do extrato do CF-e-SAT em formato eletrônico; ou

b) da chave de acesso do documento fiscal a que se refere o extrato.” (NR).


 
 
 

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