MEI - INADIMPLENTE E OMISSO DE ENTREGA DE OBRIGAÇÃO PODE TER INSCRIÇÃO CANCELADA
- FONTE: IOB
- 20 de set. de 2017
- 1 min de leitura

A norma em referência alterou a Resolução CGSIM nº 36/2016, que dispõe sobre o cancelamento de inscrição do microempreendedor individual (MEI), que ocorrerá quando este estiver omisso na entrega da declaração anual (DASN-Simei) nos 2 últimos exercícios, e também estiver inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, devidos desde o 1º mês do período da declaração mencionada até o mês de cancelamento.
Nessa hipótese, o MEI que preencha os critérios mencionados terá, inicialmente, sua inscrição suspensa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) pelo período de 30 dias. Após o decurso desse prazo, sem qualquer providência, o MEI terá a sua inscrição definitivamente cancelada.
O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro e terá como efeitos: a) a baixa da inscrição do MEI no CNPJ; b) a baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal; c) o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos. Em qualquer hipótese, a relação dos MEI que tiveram suas inscrições no CNPJ suspensas ou canceladas, será publicada no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). No mais, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) regulamentará os reflexos decorrentes dessas alterações, para fins de registro perante à Junta Comercial. (Resolução CGSIM nº 39/2017 - DOU 1 de 15.12.2017)



Comentários