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NCM EXTINTAS À PARTIR 01/09/2017

  • FONTE: CONTABILIDADE NA TV
  • 24 de ago. de 2017
  • 1 min de leitura

À partir de 01/09/2017, conforme NT 2016.003.v.1.20, os sistemas autorizadores da NF-e não aceitarão as NCMs 08109000, 27040010, 32061111, 32061119, 73045911 e 73045919 extintas pela Resolução Camex nº 35, de 05/05/2017 - DOU em 08/05/2017.

A tabela NCM atualizada está disponível no menu "Documentos" e aba " Diversos".

Capítulo 08 - Frutas; cascas de cítricos e de melões.

NCM: 0810.90.00 - Frutas; cascas de cítricos e de melões/Outra

Capítulo 27 - Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.

NCM: 2704.00.10 - Coques e semicoques, de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta

Capítulo 32 - Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.

NCM: 3206.11.11/ 3206.11.19 - Pigmentos tipo rutilo

Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço.

NCM: 7304.5911/7304.59.19 - Outros


 
 
 

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