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SIMPLES NACIONAL - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE OU A MAIOR

  • FONTE: RECEITA FEDERAL
  • 4 de jul. de 2017
  • 2 min de leitura

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1712, que disciplina o pedido de restituição de tributos administrados pela RFB abrangidos pelo Simples Nacional e pelo MEI.

Desta forma, a partir de 30 de junho, sexta-feira, a Receita Federal disponibilizará uma sistemática simplificada de restituição para contribuintes do Simples Nacional e do MEI.

Na nova sistemática, o contribuinte que tenha efetuado pagamento indevido ou em valor maior do que o devido, referente aos tributos federais administrados pela Receita Federal, pode solicitar a restituição diretamente no portal do Simples Nacional.

Com o pedido eletrônico, o procedimento de auditoria do crédito e do pagamento da restituição estará concluído em até 60 dias, da data do pedido, para os casos regulares.

Além da facilidade para o pedido e da maior agilidade na auditoria dos créditos e do pagamento da restituição, o contribuinte ainda poderá acompanhar o andamento do seu pedido diretamente no Portal do Simples Nacional.

A nova sistemática de restituição automatizada do Simples Nacional e do MEI diminui a necessidade de o contribuinte deslocar-se a uma unidade de atendimento para entregar o seu pedido de restituição, além de garantir a celeridade na restituição, o que atende diretriz da Receita Federal para a simplificação e redução de tempos de processos.

A restituição automatizada do Simples Nacional e do MEI integra o conjunto de medidas microeconômicas que foi anunciado no final de 2016, que visa a melhoria do ambiente de negócios do País, e foi implantada com o apoio do Sebrae, que coopera com as iniciativas estratégicas da Receita Federal voltadas para as micro e pequenas empresas.

Maiores informações estarão disponíveis no Portal do Simples Nacional, onde serão publicados o Manual de Restituição e o Perguntas e Respostas.


 
 
 

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