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DAI - NOVO PRAZO

  • FONTE: PREFEITURA DE SP
  • 30 de jun. de 2017
  • 1 min de leitura

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF N° 011, DE 23 DE JUNHO DE 2017

Altera a Instrução Normativa SF n° 32, de 19 de dezembro de 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE :

Art. 1° O artigo 2° da Instrução Normativa SF n° 32, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° ..................................

§ 1° .......................................

..............................................

IV - agentes, corretores ou intermediários de bens imóveis.

§ 2° As informações sobre as unidades imobiliárias efetivamente transacionadas no mês deverão ser declaradas na DAI até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao da transação.

..........................................” (NR)

Art. 2° Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao inciso IV do § 1° do artigo 2° da Instrução Normativa SF n° 32, de 19 de dezembro de 2016, a partir de 1° de agosto de 2017.


 
 
 

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