BAIXA DE ESTOQUE - MERCADORIA FORA DE LINHA
- FONTE: SECRETARIA FAZENDA SP
- 14 de jun. de 2017
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Conforme Resposta à Consulta Tributária 15284/2017 quem possuir em seu estoque vários produtos de venda acabados que não têm mais finalidade comercial em virtude de estarem fora de linha, fora das especificações e sem possibilidade de recuperação.
Deverá fazer emissão da nota fiscal com CFOP 5.927 conforme o Artigo 125, VI, “a” e § 8º do RICMS/00 e deverá proceder ao estorno de eventual crédito tomado por ocasião da correspondente entrada, nos termos do artigo 67, I, c/c o § 8º do artigo 125 do RICMS-SP/2000.
Deverá também ser estornado os créditos de PIS/COFINS correspondente entrada, conforme a Artigo 3, § 13° da Lei 10.833/2003.
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