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RETENÇÃO IRRF - SIMPLES NACIONAL

  • FONTE: RECEITA FEDERAL
  • 8 de jun. de 2017
  • 1 min de leitura

Conforme a Solução de Consulta COSIT Nº 263/2017, segue abaixo esclarecimento, pois ainda resta duvidas sobre esse assunto pela empresas que são Optantes do Simples Nacional.

As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional deverão fazer a retenção na fonte do IR nos pagamentos efetuados ou creditados a outras pessoas jurídicas (não optantes pelo Simples Nacional) pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13º, § 1º; IN RFB nº 765, de 2007, art. 1º; Decreto nº 3000, de 1999, arts. 647 a 652.


 
 
 

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