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COMISSÃO APROVA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE ISS PARA AGÊNCIAS DE TURISMO

  • FONTE: CÂMARA DOS DEOUTADOS
  • 8 de jun. de 2017
  • 1 min de leitura

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina que alteração da base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) devido por agências de viagens será o valor da comissão recebida.

O projeto altera a Lei Complementar 116/03, cuja redação determina que a base de cálculo é o preço do serviço.

“A base de cálculo do ISS é o preço dos serviços. No caso de agências de turismo, esses serviços se resumem à intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos, o que não incorpora os preços cobrados por fornecedores como hotéis, empresas de transportes, guias e passeios”, explicou Covatti Filho.

Tramitação O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.


 
 
 

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