ICMS -SP - REGIME ESPECIAL NAS IMPORTAÇÕES
- Zélia Santana

- 7 de jun. de 2017
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Comunicado DEAT - Série Regime Especial 203/2017 O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU de 80% para 60% o percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de mercadorias, incluindo as destinadas para revenda, e PRORROGOU o regime especial em questão até 31-05-2019
Comunicado DEAT - Série Regime Especial 204/2017 O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 30% para 35%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013, e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 30-04-2019.
Comunicado DEAT - Série Regime Especial 205/2017 O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 40% para 60%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013, e PRORROGOU citado beneplácito até 30-04-2019.
Comunicado DEAT - Série Regime Especial 206/2017 O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU o Regime Especial do contribuinte abaixo identificado, que autoriza a suspensão de 25% do ICMS devido nas importações de mercadorias, incluindo as destinadas à industrialização, com vigência até 30-06-2017.
Comunicado DEAT - Série Regime Especial 207/2017 O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 35% para 50%, o percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda do Regime Especial do contribuinte abaixo identificado, com vigência até 31-01-2019.
Comunicado DEAT - Série Regime Especial 208/2017 O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 15% para 20%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias, nos termos da Portaria CAT 108/2013, e PRORROGOU referido regime especial até 30-04-2019.
Comunicado DEAT - Série Regime Especial 209/2017 O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 485, § 4º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, INDEFERIU o pedido de prorrogação e REVOGOU o Regime Especial que concedida à interessada a suspensão de 50% do ICMS devido na importação de mercadorias, nos termos da Portaria CAT 108/2013, cuja vigência foi até 30-06-2016.
Comunicado DEAT - Série Regime Especial 210/2017 O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 55% para 35%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013, e PRORROGOU o regime especial em questão até 30-04-2019
Comunicado DEAT - Série Regime Especial 212/2017 O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 15% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31-05-2019.




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