ALTERAÇÃO SP IVA ST- ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO
- FONTE: SECRETARIA FAZENDA SP
- 1 de jun. de 2017
- 1 min de leitura
Conforme Portaria CAT 36/2017 Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo Único da Portaria CAT 11, de 13-02-2017:
“ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO NCM IVA-ST (%)
Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de 3924.10.00 75,07
plástico, não descartáveis.
Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de 3924.10.00 61,76
plástico, descartáveis
Filtros descartáveis para coar café ou chá 4823.20.9 90,91
Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e 4823.6 127,60
artigos semelhantes, de papel ou cartão
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica 6912.00.00 79,36
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, 6911.10.10 84,89
inclusive os descartáveis – Estojos
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, 6911.10.90 83,60
inclusive os descartáveis – Avulsos
Velas para filtros 6912.00.00 107,93
Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha 7013 67,20
Outros copos exceto de vitrocerâmica 7013.37.00 54,84
Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto 7013.42.90 79,80
de vitrocerâmica
Demais mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z15 do 207,00
Regulamento do ICMS
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-06-2017.




Comentários