CEST - NOVOS PRAZOSFONTE: CONFAZ25 de mai. de 20171 min de leitura Conforme o Convênio ICMS 60/2017, foi alterado convênio ICMS 92/15 e 52/2017. Passa a vigorar com a seguinte redação:1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;1º de outubro de 2017, para o atacadista;1ª de abril de 2018, para os demais segmentos econô- micos;".
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