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CEST - NOVOS PRAZOS

  • FONTE: CONFAZ
  • 25 de mai. de 2017
  • 1 min de leitura

Conforme o Convênio ICMS 60/2017, foi alterado convênio ICMS 92/15 e 52/2017.

Passa a vigorar com a seguinte redação:

1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;

1º de outubro de 2017, para o atacadista;

1ª de abril de 2018, para os demais segmentos econô- micos;".


 
 
 

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