ICMS SP - REDUÇÃO BASE CÁLCULO (ART. 74 ANEXO II) - SAÍDA INTERNA DE ESTABELECIMENTO ATACADISTA
- FONTE: SECRETARIA DA FAZENDA SP
- 19 de mai. de 2017
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Conforme a Resposta à Consulta Tributária 15332/2017, Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, de forma que a carga tributária resulte no percentual de:
I – 11% (onze por cento), quando a saída interna for destinada a consumidor final;
II – 7% (sete por cento), nas demais saídas internas.
Parágrafo único – O disposto neste artigo também se aplica à saída interna de “jerked beef”.”
Conforme inciso I, quando a saída interna dos produtos constantes do caput do artigo for destinada a consumidor final (independente do fato de o estabelecimento que promove a saída ter como atividade principal a de atacadista), a base de cálculo deve ser reduzida de forma a que a carga tributária resulte no percentual de 11% (onze por cento).
3.2 Nas demais saídas internas (que não sejam com destino a consumidor final), a base de cálculo deve ser reduzida de forma a que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento).
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