NFS-E SP - OBRIGATÓRIA PARA SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS
- FONTE: PREFEITURA DE SP
- 11 de mai. de 2017
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Conforme Instrução Normativa SF/SUREM Nº 7/2017, fica revogado o inciso III do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 10 de agosto de 2011.
Sendo obrigatório emissão NFS-e SP para as sociedades uniprofissionais, constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003;
Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90 (noventa) dias da referida publicação.



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